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Licenças especiais por excesso, escoltas contratadas e
da polícia rodoviária: a complexidade do transporte de cargas excedentes indivisíveis

A Transremoção é uma empresa que se destaca pela sua expertise no mercado em lidar com cargas mais complexas como as excedentes e indivisíveis. Por se tratarem de um tipo de carga que requer uma atenção mais específica em alguns detalhes importantes, é fundamental a compreensão de alguns fatores como licenças especiais, escoltas e a participação da Polícia Rodoviária Federal dentro dos trâmites de operação.

Licenças Especiais

Para que possa ser realizado o transporte de cargas indivisíveis, é necessária a obtenção de uma AET – Autorização Especial de Transporte, um documento obrigatório que tem validade de 90 dias para veículos especiais, ou de até 1 ano para os modelos comuns de veículos que fazem esse tipo de transporte. A AET deve ser solicitada pelo site do DNIT e tem possibilidade de renovação.

As dimensões e limites do veículo também devem respeitar critérios específicos, conforme abaixo:

Comprimento total: 30 metros;

Largura total: 3,20 metros;

Altura total: 4,40 metros;

Peso bruto total combinado: 57 toneladas.

Respeitados esses critérios, eles têm autorização para circular em rodovias federais do amanhecer ao pôr do sol, sendo o transporte noturno permitido em condições específicas, como as rodovias possuírem diversas pistas e ter uma separação física entre elas.

Escoltas Contratadas

Além das licenças especiais, a escolta também é parte essencial do processo para garantir a segurança durante o transporte de cargas indivisíveis. 

A escolta de cargas é uma medida administrativa que regulamenta a circulação de veículos especiais, com aplicação de recursos e veículos, podendo ser realizada em conjunto com empresas credenciadas. 

A quantidade de veículos de escolta e a necessidade da presença da PRF são determinadas por normas do DNIT, baseadas nas dimensões das cargas. A carga excedente/indivisível/superdimensionada é definida como carga unitária complexa. Para credenciamento, a empresa deve atender requisitos da Portaria Normativa PRF nº 24/2023, protocolando a documentação na Superintendência da Polícia Rodoviária Federal.

Participação da Polícia Rodoviária Federal

Quanto aos serviços sem a presença da PRF, as empresas credenciadas devem seguir o Título III, Capítulo I da Portaria Normativa PRF nº 24, comunicando à PRF antes do deslocamento. A ausência de comunicação configura irregularidade. Em casos com a presença da PRF, os procedimentos do Capítulo II da mesma portaria devem ser seguidos, com solicitação de serviços conforme as regras estabelecidas. Estudo de viabilidade, com checagem prévia do percurso e suas interferências e dificuldades

Sendo uma empresa comprometida com a excelência e conformidade, a Transremoção se destaca em todas as etapas de cada processo que envolve a segurança e o cumprimento das leis visando um atendimento eficiente e de alta qualidade. Entre em contato e saiba como podemos atender às suas necessidades logísticas de forma especializada e segura.

Autor (a): Transremoção
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